sexta-feira, setembro 02, 2011

PRECONCEITO COM OS DEFICIENTES

1.0 O que é deficiência
A Deficiência é o termo usado para definir a ausência ou a disfunção de uma estrutura psíquicafisiológica ou anatômica. A expressão pessoa com deficiência pode ser aplicada referindo-se a qualquer pessoa que possua uma deficiência. Contudo, há que se observar que em contextos legais ela é utilizada de uma forma mais restrita e refere-se a pessoas que estão sob o amparo de uma determinada legislação.
O termo deficiente esta sendo usado para denominar 

pessoas com deficiência, mas tem sido considerado inadequado, pois o termo leva consigo uma carga negativa depreciativa da pessoa, fato que foi ao longo dos anos se tornando cada vez mais rejeitado pelos especialistas da área e em especial pelos próprios portadores. Atualmente a palavra é considerada como inapropriada, e que promove o preconceito em detrimento do respeito ao valor integral da pessoa.
1.1 Barreiras para a inclusão social
Atualmente a sociedade não està preperada para 

receber pessoas com dificuldades de locomoção e por isso elas enfrentam barreiras para utilizar os transportes públicos e para ter acesso a prédios públicos, inclusive escolas e hospitais.
Hoje em dia muitas pessoas nao tem tempo de ter um cuidado especifico com os portadores de deficiencia, e por isso elas acabam sendo fechadas do mundo.como sabemos isso está errado poque elas geralmente presisam ter um cuidado maior especializado seja para terapia, fisoterapia,estimulação motora e o mais importate lidar com sua deficiencia e desenvolver suas potencialidades.
1.2 A punição ao discriminador
Em um mundo cheio de incertezas, o homem está sempre em busca de sua identidade e almeja se integrar à sociedade na qual está inserido. Há, no entanto, muitas barreiras para aqueles que são portadores de deficiência, em relação a este processo de inclusão. Geralmente, as pessoas com deficiência ficam à margem do convívio com grupos sociais, sendo privados de uma convivência cidadã. No Brasil, a Lei Federal n° 7853, de 24 de outubro de 1989, assegura os direitos básicos dos portadores de deficiência. Em seu 8º artigo constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa, qu m:e
1.3 Legislação brasileira
1.Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.
2.Impedir o acesso a qualquer cargo público porque é portador de deficiência.
3.Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.
4.Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatória, quando possível, a pessoa portadora de deficiência.
1.4 Direitos de pessoas portadoras de deficiência“As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.” - (Resolução ONU N° 2.542/1975, item três).
1.5 Conseqüências para o discriminado
A pessoa com deficiência quando é discriminada ela se sente mal mas quando é discriminada por mais de uma vez ela tem vontade de se isolar da sociedade porque ela tem medo de ser humilhada na frente de todos, e então com isso essa pessoa tem de enfrentar por vários processos de terapia para aprender a lidar com isso porque é uma coisa que acontece muito atualmente em nosso país.

1.6 Tipos de deficiência
Deficiência Física é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplégica, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Deficiência Auditiva é a perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte: de 25 a 40 decibéis (dB) - surdez leve; de 41 a 55 dB - surdez moderada; de 56 a 70 dB - surdez acentuada; de 71 a 90 dB - surdez severa; acima de 91 dB - surdez profunda; e anacusia.
Deficiência Visual é a acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Deficiência mental é quando o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
Deficiência múltipla é a associação de duas ou mais deficiências

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