Hoje, os consumidores com deficiência visual só podem ter acesso às informações básicas sobre uso e prazo de fabricação e validade sobre os produtos por intermédio de outras pessoas.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou recentemente o Projeto de Lei 2385/07, da deputada Ana Arraes(PSB-PE), que obriga as empresas produtoras de medicamentos, alimentos e material de limpeza a utilizarem a escrita em braile nas embalagens de seus produtos para fornecer informações básicas sobre uso e prazo de fabricação e validade.
O relator da proposta, deputado Roberto Santiago (PV-SP), apresentou parecer favorável. Segundo ele, não consta, nas normas legais e infralegais sobre rotulagem, embalagem e publicidade de alimentos, medicamentos e saneantes, a exigência de fornecimento de informações relevantes em braile. “A proposição em análise tem o mérito de preencher tal lacuna”, disse. Ele ressalta que os consumidores com deficiência visual hoje só podem ter acesso às informações sobre os produtos por intermédio de outras pessoas.
No caso dos medicamentos, entretanto, regulamento técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que bulas em formato especial devem ser disponibilizadas gratuitamente pelas empresas titulares do registro do medicamento, quando houver solicitação da pessoa com deficiência visual. Segundo o regulamento (Resolução 47/09), a pessoa pode requerer a bula em meio magnético, óptico ou eletrônico, em formato digital ou áudio, impressa em braile ou com fonte ampliada, conforme sua escolha e necessidade.
A resolução regulamenta o Decreto 5.296/04, que obriga a indústria de medicamentos a disponibilizar, quando houver solicitação, exemplares das bulas dos medicamentos em meio magnético, braile ou em fonte ampliada.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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