
Agora, conta com a categoria Atleta de Base, que coloca o foco nas práticas esportivas de alto rendimento, ou seja, aquelas que compõe o programa dos jogos Olímpicos e Paraolímpicos. A alteração também faz com que atletas que tenham patrocínio possam receber a bolsa.
A lei ainda elevou o valor pago pelo programa e criou outra categoria de bolsa: o Atleta Pódio, para beneficiar os atletas de modalidades individuais olímpicas e paraolímpicas, e os programas Cidade Esportiva e Rede Nacional de Treinamento, mas estes ainda passarão por regulamentação.
As inscrições devem ser feitas pelo site do Ministério até o dia 26 de novembro, no endereço www.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/. Para conceder a bolsa, o Ministério do Esporte exige, agora, maior participação das entidades nacionais de administração do desporto - as confederações - na indicação dos eventos esportivos que confirmem o desempenho dos atletas, assim como no controle de dopagem.
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