A acessibilidade pode se tornar obrigatória no
Programa Minha Casa, Minha Vida, de habitação popular. A Comissão de
Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (14) o
Projeto de Lei do Senado 650/11,
que obriga as construtoras a atender às demandas de acessibilidade de
portadores de deficiências beneficiárias do programa habitacional do
governo.
A proposta determina que, além dos 3%
de unidades imobiliárias que devem ser entregues já adaptadas para
idosos ou pessoas com deficiência, as construtoras devem arcar com os
custos de adaptação de outras unidades sempre que houver demandas por
parte de beneficiários idosos ou com deficiência.
De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o PLS 650/2011 teve voto favorável do relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
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Embora a lei vigente já destine 3% dos imóveis construído no Programa
Minha Casa, Minha Vida, não parece justo que uma vez comercializada as
unidades acessíveis, os idosos ou portadores de deficiência tenham de
arcar pessoalmente com os custos das adaptações necessárias para moradia
- explicou o relator.
Rollemberg lembrou que,
segundo o IBGE, pelo menos 10% da população brasileira apresenta algum
tipo de deficiência. Mesmo assim, o senador acredita que não será grande
o número de unidades a serem adaptadas além dos 3% previstos na lei.
Aprovada na CDR, a proposta segue agora para análise da Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em caráter
terminativo.
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