Lan houses são casas comerciais em que as pessoas podem pagar para ter acesso à internet e a uma rede particular de computadores, para entretenimento, busca de informações ou jogos on-line.
Conforme o texto, os equipamentos serão exigidos em locais com no mínimo dez computadores. A partir de 20 computadores, o estabelecimento também terá de oferecer piso especial para locomoção de deficientes visuais. "Infelizmente, a inclusão digital não está sendo feita de forma justa e verdadeiramente inclusiva, porque as lan houses não possuem computadores adaptados aos deficientes visuais", ressalta Prado.
A proposta dá prazo de 120 dias, após a publicação da lei, para que os estabelecimentos estejam adaptados. Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) – por exemplo, multa, suspensão temporária ou interdição do local -, além de eventuais sanções do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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